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Como funciona a carência e a portabilidade do plano de saúde

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Ao contratar um plano de saúde, você sabe em quanto tempo poderá utilizá-lo? Nós te explicamos tudo sobre a carência e a portabilidade do seu plano.

A carência de um plano de saúde nada mais é do que o período que deve ser aguardado, após a contratação, para o beneficiário começar a utilizar o plano. No contrato de adesão essa informação será dada e ao assiná-lo, o contratante afirmará estar ciente das carências para consultas, exames, internações, cirurgias, casos de urgência, doenças preexistentes e mais.

POR QUE É NECESSÁRIO CUMPRIR A CARÊNCIA?

Muitas pessoas fazem esse questionamento, já que não podem usufruir dos serviços cobertos pelo plano nos primeiros meses de contratação, mesmo pagando a mensalidade. Contudo, a carência é uma segurança para as operadoras de planos de saúde e para os seus usuários, afinal, sem ela, algumas pessoas contratariam o plano de saúde apenas para fazer algo específico e de maior valor, como uma cirurgia, e depois cancelariam o plano, o que prejudicaria tanto a operadora quanto seus outros beneficiários.

QUAIS SÃO OS PRAZOS DE CARÊNCIA DO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR?

Para cada tipo de caso, a ANS (Agência Nacional de Saúde) determina um tempo máximo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde. São eles:

  • Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas.
  • Partos a termo, com exceção de partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias.
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses.
  • Demais situações (consultas, exames, internações e cirurgias): 180 dias.

Lembrando que esse é o tempo máximo, ou seja, a operadora de planos de saúde não pode oferecer um prazo de carência maior que esses, mas pode oferecer menores. Se for o caso, exija que esse prazo menor esteja no contrato.

QUAIS SÃO OS PRAZOS DE CARÊNCIA DO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL?

As carências do plano de saúde coletivo empresarial dependem da quantidade de pessoas aderidas. Para um contrato com 30 ou mais participantes e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa não há carência. Estando fora dessas condições, a carência deverá ser cumprida.

Já para planos de coletivo por adesão há carência independentemente do número de participantes, exceto para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário deste.

COMO FUNCIONA A CARÊNCIA PARA DEPENDENTES?

Os filhos menores de 12 anos podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde dos pais, seja o tipo do plano familiar ou coletivo. Nesse caso, será usado o período de carência já cumprido pelo titular.

Os recém-nascidos, sejam eles biológicos ou adotivos, conseguem aproveitar os prazos de carência já cumpridos pelo titular do plano de saúde. Contudo, para que isso seja assegurado, é necessário que a inscrição aconteça no prazo máximo de 30 dias após o nascimento ou adoção.

O QUE É E COMO FUNCIONA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS?

A portabilidade é a possibilidade de um beneficiário trocar seu plano de saúde por outro sem ter que cumprir um novo prazo de carência. Essa troca poderá ser feita tanto dentro da mesma operadora, quando em uma operadora diferente, seja qual for o tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo). Para que ela possa ser realizada, há algumas condições, são elas:

  • Contrato: a contratação precisa ter sido feita após 1º de janeiro de 1999 ou adaptada a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Além disso, o contrato deve estar ativo, e não cancelado;
  • Pagamento: as mensalidades precisam estar em dia;
  • Permanência: o beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
    • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente;
    • 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior;
  • Valor: o plano escolhido precisa ter preço na mesma faixa ou inferior ao do plano de origem;

Se o beneficiário estiver cumprindo todos esses requisitos e escolhido seu novo plano, sendo ele compatível com o anterior, o próximo passo será comparecer à operadora com a documentação. É necessário:

  • Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas ou declaração da operadora do plano de origem;
  • Comprovante de prazo de permanência, sendo ela uma proposta de adesão assinada ou um contrato assinado ou ainda uma declaração da operadora do plano de origem;
  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar nele. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

Depois desses passos, a operadora terá até 10 dias para analisar o pedido. Se ela não responder neste prazo, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.

Quando tiver finalizado o processo, o beneficiário precisará entrar em contato com a operadora do plano anterior para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicitar o cancelamento do plano antigo em até 5 dias do início do plano novo. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser exigido o acatamento de carências pela nova operadora.

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