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Como cancelar seu plano de saúde

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Se você não está satisfeito com seu plano de saúde ou ele não se adequa mais ao seu bolso ou às suas necessidades saiba como proceder para cancelá-lo.

Cancelar um plano de saúde pode não ser tão simples, já que algumas exigências são feitas, mas também não chega a ser complicado. Novas regras e diretrizes foram promulgadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) nos últimos anos para facilitar o cancelamento e trazer segurança e clareza aos consumidores. Para que você não fique com dúvidas de como proceder, te explicaremos tudo o que você precisa saber para cancelar o seu plano.

As regras para o cancelamento ou exclusão de dependentes se aplicam para os chamados “planos novos”, que são as contratações feitas após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Além disso, essas regras variam de acordo com o tipo de contrato, sendo eles:

  • Plano Individual ou Familiar:

O cancelamento e a exclusão de dependentes poderão ser feitos apenas pelo beneficiário titular ou seu representante legal. Ele deverá comparecer à operadora, ligar ou acessar a página dela pela internet.

A operadora deverá entregar o comprovante de solicitação, e a forma como ele será entregue dependerá de onde o titular tiver feito a solicitação. Se houver comparecido à operadora, eles entregarão presencialmente, caso tenha ligado, eles passarão o número do protocolo, e se tiver feito pela internet, ele receberá uma resposta automática e o protocolo de atendimento.

  • Plano Coletivo Empresarial:

O beneficiário titular, ou seu representante legal, precisará fazer a solicitação da exclusão ou do cancelamento para a sua empresa, a qual o contrato do plano de saúde está vinculado. Caso a empresa não comunique o pedido à operadora nos próximos 30 dias, o beneficiário poderá fazer o pedido diretamente para a operadora.

  • Plano Coletivo por Adesão:

O beneficiário titular, ou seu representante legal, poderá solicitar o cancelamento ou exclusão para algum destes: 

  • a associação profissional ou o sindicato;
  • a administradora de benefícios contratada pela associação profissional ou sindicato, se houver (presencialmente, por telefone ou site);
  • a operadora (presencialmente, por telefone ou site).

Em todos os casos, o comprovante de solicitação de cancelamento ou exclusão deverá ser entregue ao titular, e é importante guardá-lo. Depois, a operadora ou a administradora de benefícios terá dez dias úteis para entregar ao titular o comprovante do efetivo cancelamento ou exclusão do contrato. Nele haverá algumas informações, como: 

  • A data e a hora da solicitação; 
  • Eventuais cobranças de serviços utilizados após a solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato do plano de saúde;
  • Mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações devidas por causa de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde.

Como pôde perceber, o cancelamento ou exclusão poderá ser feito mesmo não estando com o pagamento das mensalidades em dia. Neste caso, os débitos pendentes serão cobrados após a entrega do comprovante efetivo, não atrasando assim o cancelamento ou exclusão.

ANTES DE CANCELAR, SAIBA QUE:

  • Não será possível desistir da sua solicitação de cancelamento ou exclusão de contrato a partir do momento que a operadora ou a administradora de benefícios ficar ciente dela; 
  • A partir do momento que a operadora tiver ciência do seu pedido de cancelamento ou exclusão, ele terá efeito imediato. Dessa forma, você terá que arcar com as despesas decorrentes de serviços utilizados após a data da sua solicitação, inclusive em casos de urgência ou emergência.
  • Se adquirir um novo plano de saúde, você poderá ter que cumprir novos prazos de carência;
  • Você perderá o direito à portabilidade de carências (mudança de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência), caso não tenha sido esse o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato;
  • Você terá que preencher uma nova declaração de saúde, e caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada;
  • Caso tenha remissão (isenção do pagamento do plano de saúde por um determinado período), você irá perdê-la, afinal, se contratar um novo plano, você deverá assumir o pagamento de um novo contrato.

Se você for titular de um plano familiar e quiser cancelá-lo, mas seus dependentes vinculados desejarem continuar usando o mesmo plano, não tem problema! Eles poderão se manter no contrato com as mesmas condições contratuais, assumindo assim as obrigações.

É importante lembrar que todas essas regras visam mais transparência, menos ruídos e melhor comunicação entre operadoras e beneficiários, além de garantir direitos. 

E aí, ficou claro o papel e o fluxo que deve ser seguido por cada uma das partes? Então o próximo passo é pesquisar um novo plano de saúde. Já sabe qual será o seu?

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