NOSSO BLOG

As diferenças entre os Planos de Saúde!

plano-de-saude-familiar

Ter um plano de saúde é muito importante, tanto na juventude quanto nos anos mais avançados da vida, nunca sabemos quando vamos precisar de ajuda médica.  Às vezes necessitamos de assistência médica em casos mais rotineiros, contudo, também podemos precisar em situações mais preocupantes, e nem sempre teremos uma reserva financeira para bancar todos os custos.

Por isso é fundamental entender qual o plano de saúde que vai garantir sua segurança, tranquilidade e bem-estar da sua família. Caso ainda não saiba que tipo de plano deverá contratar, trouxemos descrições que poderão te ajudar nessa decisão.

Formas de contratação de Plano de Saúde

Plano de Saúde Individual ou Familiar

Esse pode ser contratado por qualquer pessoa física e é ideal para quem não está satisfeito com o plano de saúde da empresa em que trabalha ou não possui plano da empresa, seja porque ela não oferece ou porque não possui um trabalho formal. Esse tipo de plano pode ser contratado por qualquer pessoa física e serve tanto para um indivíduo como para uma família.

  • Carência: Sim;
  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
  • Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento;
  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.

Fonte: ANS – Agência de Saúde Suplementar

Plano de Saúde Coletivo Empresarial:

Para que este seja feito é necessário que o contrato seja firmado por uma pessoa jurídica. E quem aderir ao plano deverá estar ligado a empresa por relação empregatícia ou estatutária.

  • Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa;
  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
  • Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo;
  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Fonte: ANS – Agência de Saúde Suplementar

Plano de Saúde Coletivo por Adesão:

Já o coletivo por adesão, embora ainda precise ser feito por uma pessoa jurídica, é voltado para atender pessoas que compartilham afinidade em sua área de atuação, cargo ou categoria profissional, sendo necessário um vínculo com alguma entidade de classe, sindicato ou instituição representante.

  • Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo;
  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
  • Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo;
  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Fonte: ANS – Agência de Saúde Suplementar

Plano de Saúde para MEI (Microempreendedor Individual)

Recentemente, a demanda no mercado por planos de saúde para MEI tem crescido. Sendo assim, esse plano nasceu para atender o Microempreendedor Individual que possui pelo menos uma pessoa contratada formalmente. As condições contratuais deste plano funcionam como as do plano coletivo empresarial.

img_2_blog

Tipo de Cobertura

Cobertura Ambulatorial

Essa cobertura garante a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Contudo eles não poderão ultrapassar as primeiras 12 horas do atendimento. Também é direito do paciente receber quimioterapia, fisioterapia, radioterapia e outras modalidades de tratamento pelo plano ambulatorial.

Vale lembrar que não estão inclusos procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar como internações, ou procedimentos que dependam de estrutura médica por período superior a 12 horas.

Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia:

Com exceção da assistência ao parto, esse tipo de cobertura garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar. Sendo assim, ele cobre:

  • Internações hospitalares ilimitadas, incluindo UTI. Com direito a exames, tratamentos como quimioterapia, anestesias, salas cirúrgicas, transfusões e materiais utilizados no período da internação;
  • Atendimentos emergenciais que evoluam para uma internação, seja por necessidade de manter a vida, ou algum órgão;
  • Todos os exames complementares que forem realizados durante a internação hospitalar, além de procedimentos em hemodinâmica;
  • Procedimentos especiais como: hemodiálises e diálises peritoneais, quimioterapias e radioterapias, com rádio implante, rádio moldagens e braquiterapias, hemoterapias, nutrição enteral ou parenteral, exames e procedimentos para terapias e diagnósticos em hemodinâmica, embolização e radiologias intervencionistas, fisioterapias e  acompanhamento clínico para os pacientes transplantados

Cobertura Hospitalar com Obstetrícia:

A cobertura com obstetrícia garante os serviços da cobertura hospitalar e ainda inclui o pré-natal, ou seja, exames que acompanham a saúde da mãe e do bebê durante a gestação. Esse tipo de plano cobre também a assistência ao parto, sendo ele normal ou cesárea, o que inclui cirurgia. Também está incluso o período de 30 dias de cobertura assistencial ao bebê, sendo ele filho natural, adotivo ou de um dependente, a contar da data do nascimento ou adoção.

Cobertura Exclusivamente Odontológica:

Para quem procura um plano de saúde apenas para atendimento odontológico, esse é o plano ideal. Ele cobre consultas, atendimentos de emergência e urgência, tratamentos, cirurgias menores realizadas com anestesia local, procedimentos e exames odontológicos que podem ser de realização simples, como endodontia, periodontia e exames radiológicos. Contudo, nem todos os planos odontológicos possuem as mesmas assistências, verifique qual será sua cobertura antes de assinar um contrato.

Cobertura Exclusivamente Odontológica:

Esse é o plano mais completo, ele inclui todos os outros citados, com exceção da cobertura odontológica. Ou seja, ele cobre assistência médica ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Nele estão inclusos procedimentos cirúrgicos e clínicos, atendimentos de emergência e urgência, todos os exames e cobertura necessária para mulher gestante e seu bebê nos primeiros 30 dias de vida. Sua cobertura mínima foi estabelecida pela Lei, sendo o atendimento de urgência e emergência integral após 24 horas de contratação.

img_4_blog

Abrangência do Plano

Aonde você será atendido dependerá da abrangência do plano, para essa categoria, existem três tipos, são eles:

Plano Básico: 

  • Abrange todo território regional, o que inclui cidade principal e cidades próximas;
  • Oferece acomodação em quarto coletivo;
  • Cobre apenas exames simples.

Plano Intermediário:

  • Abrange o território regional e, em caso de emergência, todo território nacional;
  • Oferece acomodação em quarto individual simples;
  • Cobre exames simples e complexos;
  • Dispõe de cerca de 70% dos laboratórios credenciados, incluindo os grandes;
  • Engloba quimioterapia e até 30 sessões de fisioterapia.

Plano Executivo:

  • Abrange todo território nacional, e alguns contam com assistência médica em viagens internacionais;
  • Oferece acomodação em quarto individual executivo;
  • Cobre exames simples, complexos e de ponta;
  • Dispõe de 100% dos laboratórios credenciados, incluindo os grandes;
  • Engloba quimioterapia e fisioterapia.
img_3_blog

Os melhores tipos de Planos

Não há um tipo de plano de saúde melhor ou pior, cabe a você decidir qual atende melhor às suas necessidades e se encaixa no seu bolso. Por exemplo, você costuma fazer viagens internacionais? Para você, é fundamental ser acomodado em um quarto individual? Pense nessas e em outras perguntas que mostrarão o melhor custo-benefício especificamente para o seu caso.

Esse questionamento vale não só para pensar na abrangência, mas também nas formas de contratação e tipos de cobertura. Então, para você, qual é o melhor?

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn